I - Código Florestal
1. Área de preservação permanente:
- Rios e cursos d'água
- Lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
- Nascentes
- Topo de morros, montes, montanhas e serras
- Encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°
- Restinga
- Bordas dos tabuleiros ou chapadas,
- Em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
- Dunas
- Faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
- Exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
- Ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
- Faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
2. Reserva Legal:
- Oitenta por cento, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal;
- Trinta e cinco por cento, na propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia Legal
- Vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País
II - SNUC
Constitui o conjunto de unidades de conservação federal, estadual e municipal. Possui, dentre outros objetivos:
- Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
- Proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
- Proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
- Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
1. Unidades de Proteção Integral
- Estação Ecológica;
- Reserva Biológica;
- Parque Nacional;
- Monumento Natural;
- Refúgio de Vida Silvestre.
2. Unidades de Uso Sustentável
- Área de Proteção Ambiental;
- Área de Relevante Interesse Ecológico;
- Floresta Nacional;
- Reserva Extrativista;
- Reserva de Fauna;
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
- Reserva Particular do Patrimônio Natural.
por: Carolina Frota
postagem: Allan Medeiros