sábado, 11 de junho de 2011

Dia 31 de maio:

I - Código Florestal

1. Área de preservação permanente:
    - Rios e cursos d'água
    - Lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
    - Nascentes
    - Topo de morros, montes, montanhas e serras
    - Encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°
    - Restinga
    - Bordas dos tabuleiros ou chapadas,
    - Em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer  que seja a vegetação. 
    - Dunas
    - Faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
    - Exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
    - Ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
    - Faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;

2. Reserva Legal:
    - Oitenta por cento, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal;
    - Trinta e cinco por cento, na propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia Legal
    - Vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País

II - SNUC

          Constitui o conjunto de unidades de conservação federal, estadual e municipal. Possui, dentre outros objetivos:

    - Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
    - Proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
    - Proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
    - Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

         As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

     1. Unidades de Proteção Integral
         - Estação Ecológica;
         - Reserva Biológica;
         - Parque Nacional;
         - Monumento Natural;
         - Refúgio de Vida Silvestre.

     2. Unidades de Uso Sustentável

         - Área de Proteção Ambiental;
         - Área de Relevante Interesse Ecológico;
         - Floresta Nacional;
         - Reserva Extrativista;
         - Reserva de Fauna;
         - Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
         - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


por: Carolina Frota
postagem: Allan Medeiros

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